- 1 -O presente Regulamento tem por objeto regular a constituição, a organização e o funcionamento do SAAS do município de Vila Franca de Xira, cuja norma habilitante é o artigo 8.º da Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro, na redação em vigor.
- 2 -O SAAS é um serviço que assegura o atendimento e acompanhamento de pessoas e famílias em situações de vulnerabilidade e exclusão social, bem como de emergência social, constituído por:
- a)Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social Integrado (SAASI); e
- b)Inserção social dos beneficiários de Rendimento Social de Inserção (RSI).
- 3 -Excetuam-se do disposto do número anterior as situações devidas a catástrofes naturais, calamidades públicas ou outras ocorrências cobertas por legislação específica, bem como as áreas respeitantes a:
- a)Requerentes/beneficiários de proteção internacional;
- b)Sistema de atribuição de produtos de apoio (SAPA);
- c)Estatuto de cuidador informal;
- d)Fundo de garantia de alimentos devidos a menores (FGAM);
- e)Comportamentos aditivos;
- f)HIV/SIDA;
- g)Integração em respostas lucrativas.
Artigo 2.º — Objeto e natureza
Vigente desde: 30/05/2023
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Em vigor desde 30/05/2023