Aprova o Regulamento do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social do Município de Vila Franca de Xira (SAAS)
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado no uso da competência regulamentar prevista no n.º 7 do artigo 112.º e no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e conferida pelas alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da mesma Lei, bem como nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 8.º da Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro, na sua redação atual, que regulamenta as condições de organização e funcionamento do SAAS, o qual estabelece que a competência de aprovação do regulamento é da câmara municipal.
Objeto e natureza
Legislação aplicável
Objetivos do Regulamento
O presente Regulamento visa:
1) Garantir o bom funcionamento do SAAS e assegurar o bem-estar e a segurança das famílias e demais interessados no respeito pela sua individualidade e privacidade;
2) Assegurar a divulgação e o cumprimento das regras de funcionamento do SAAS;
3) Promover a participação ativa das pessoas e famílias ao nível da gestão do SAAS.
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento aplica-se aos profissionais da equipa técnica, aos coordenadores ou outro pessoal que exerça funções no âmbito do SAAS, bem como a todos os utilizadores do citado serviço.
Entidade promotora do SAAS
Natureza do serviço
Objetivos do SAAS
São objetivos do SAAS:
Princípios orientadores
O SAAS obedece, designadamente, aos seguintes princípios:
Atividades do SAAS
No SAAS são desenvolvidas as seguintes atividades:
Âmbito territorial de intervenção
O âmbito territorial de intervenção do SAAS é a área do município de Vila Franca de Xira.
Localização do SAAS
Instalações do SAAS
Horário de funcionamento
Constituição da equipa técnica
Competências da equipa técnica
A equipa técnica assegura, no âmbito do SAAS, as seguintes atividades:
Coordenação técnica
Atribuições do coordenador
Ao coordenador das equipas compete:
Modalidades de funcionamento
Articulações específicas
De modo a potenciar a integração social dos cidadãos e das famílias acompanhadas e a harmonização das iniciativas desenvolvidas pelas diferentes parcerias, o SAAS pode acionar intervenção complementar, em parceria com outras entidades vocacionadas para a prestação de apoios adequados, designadamente em matéria de saúde, de educação, de justiça, de emprego, de formação profissional ou outras.
Indicadores territoriais de referência
Direitos e deveres da equipa técnica
Direitos e deveres das pessoas utilizadoras do SAAS
Organização do processo familiar
Definição
Objetivo
As prestações pecuniárias de caráter eventual destinam-se a:
Critérios de atribuição
Deliberação
Pagamento
Indeferimento ou cessação de apoio social
Acesso ao sistema de informação da segurança social
Obrigatoriedade de sigilo e confidencialidade
Tratamento e divulgação de dados
Livro de Reclamações
Casos omissos
As dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento, bem como os casos omissos, são analisados pelos serviços e resolvidos por decisão do presidente da Câmara Municipal ou pelo vereador do pelouro.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República e no sítio institucional da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira.
4 de maio de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Fernando Paulo Ferreira.
ANEXO I
Locais de Atendimento
Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social Integrado (SAASI)
Rendimento Social de Inserção (RSI)
(ver documento original)
ANEXO II
Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS)
Locais de Marcação de Atendimento SAASI
(ver documento original)
Locais de Marcação de Atendimento RSI
(ver documento original)
ANEXO III
Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS)
Equipa Técnica
(ver documento original)
ANEXO IV
Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS)
Pedido de Documentos
(ver documento original)
316435479