- 1 -O SAAS define e mantém atualizados os indicadores de atividade adequados à intervenção em rede.
- 2 -O SAAS faz a monitorização dos indicadores de referência da intervenção realizada pelas instituições, com as quais venha a contratualizar ou a protocolar a prestação deste serviço.
- 3 -Os indicadores de atividade e os relatórios produzidos são objeto de comunicação ao CLAS.
Artigo 21.º — Indicadores territoriais de referência
Vigente desde: 30/05/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/05/2023