- 1 -O apoio social, no âmbito do SAASI, pode ser alvo de indeferimento ou cessação nas seguintes situações:
- a)Recusa de consentimento à intervenção por parte de, pelo menos, um dos elementos adultos do agregado familiar;
- b)Ausência de apresentação da totalidade de documentação solicitada para constituição do processo familiar, no prazo de 10 dias úteis;
- c)Não reunir, ou deixar de preencher os critérios para beneficiar de apoio social, de acordo com a legislação em vigor;
- d)Prestação de falsas declarações ou omissão de informação necessária à constituição processual;
- e)Incumprimento consecutivo de ações e orientações propostas pelo serviço ou em acordo de intervenção estabelecido;
- f)Não priorização do pedido por decisão de equipa técnica devidamente fundamentada em processo;
- g)Ausência de residência na intervenção territorial do SAAS.
- 2 -Este apoio social pode ser alvo de reavaliação, desde que as condições socioeconómicas sejam alteradas.
- 3 -A prestação de RSI, pode ser alvo de indeferimento, alteração, suspensão ou cessação decorrente do enquadramento legal da medida.
Artigo 30.º — Indeferimento ou cessação de apoio social
Vigente desde: 30/05/2023
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Em vigor desde 30/05/2023