- 1 -Perante a constatação da existência de “Consumos elevados”, decorrente de comunicação do “Utilizador” ou de análise de faturação e/ou de outro procedimento interno relacionado com o acompanhamento dos consumos por parte da “Entidade gestora”, situação em que esta alertará o “Utilizador” para a necessidade de eventual verificação da rede predial, no caso de tais consumos não serem justificáveis e do conhecimento deste.
- 2 -A verificação da rede predial referida no número anterior pode ser realizada por iniciativa e responsabilidade própria do “Utilizador” ou por solicitação à “Entidade gestora” que indicará a data programada e os custos inerentes constantes do “Tarifário” em vigor.
- 3 -Em qualquer circunstância, mantém-se a responsabilidade do “Utilizador” perante possíveis danos patrimoniais provocados a terceiros, quando resultantes de roturas detetadas e não reparadas por negligência, mesmo que não ocorram prejuízos económicos ou outros para a “Entidade gestora”, em particular as relativas a consumos de água supérfluos e evidentes.
Artigo 100.º — Consumos elevados
Vigente desde: 14/05/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/05/2025