- 1 -O pagamento da fatura emitida e relativa aos serviços prestados e relativos a abastecimento de água e/ou águas residuais deve ser efetuado no prazo, na forma e nos locais indicados na respetiva fatura.
- 2 -A “Entidade gestora” disponibiliza aos seus “Utilizadores” os seguintes meios de pagamento:
- a)Em dinheiro;
- b)Transferência bancária;
- c)Débito direto;
- d)Cheque;
- e)Outros (por exemplo “pay-shop”) que de forma comprovada resultem em benefícios para as partes e a propor pela “Entidade gestora”.
- 3 -O pagamento poderá ser efetivado em qualquer local de Atendimento disponibilizado pela “Entidade gestora”.
Artigo 119.º — Meios, locais e modalidades de pagamento
Vigente desde: 14/05/2025
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