- 1 -A “Entidade gestora” dispõe de, pelo menos, um “Balcão de Atendimento”, através do qual o “Utilizador” ou seu representante pode proceder aos respetivos contactos diretos para tratamento de assuntos relacionados com os serviços de água.
- 2 -O atendimento ao público é efetuado nos dias úteis de acordo com o horário publicitado no sítio da internet e nos serviços da “Entidade gestora”.
- 3 -No caso de existência de mais de um posto de atendimento, o horário de atendimento será definido pela “Entidade gestora” de acordo com as contingências de serviço.
- 4 -A “Entidade gestora” dispõe ainda de um serviço de atendimento telefónico e/ou via internet, que funciona de forma ininterrupta, através dos quais os “Utilizadores” e outros interessados, a podem contactar para comunicar eventuais problemas (roturas, falta de água, colapsos, inundações, etc.) ocorridos nos sistemas públicos.
Artigo 13.º — Atendimento ao público
Vigente desde: 14/05/2025
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Em vigor desde 14/05/2025