A inobservância das disposições estabelecidas no presente Regulamento está sujeita ao regime geral sancionatório dos serviços públicos de abastecimento de água, de saneamento de águas residuais urbanas.
Artigo 130.º — Regime sancionatório
Vigente desde: 14/05/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/05/2025