- 1 -Em tudo quanto for omisso no presente “Regulamento”, são aplicáveis as disposições legais em vigor respeitantes aos sistemas públicos e prediais de distribuição de água e de saneamento de águas residuais urbanas ou com as mesmas relacionadas, nomeadamente os diplomas legais e regulamentares constantes do Anexo AG.1 na redação em vigor.
- 2 -Consideram-se incluídas no presente “Regulamento” e até posterior revisão do mesmo, todas as disposições provenientes de futuras alterações legislativas e regulamentares emanadas de entidades competentes de âmbito nacional sem que tal obrigue a prévia aprovação pelos órgãos competentes do Município de Bragança, designadamente pela Assembleia Municipal.
- 3 -A conceção e o dimensionamento das redes prediais podem ser feitos de acordo com o estabelecido nas Normas Europeias aplicáveis, desde que não contrariem o estipulado na legislação portuguesa.
Artigo 5.º — Legislação aplicável
Vigente desde: 14/05/2025
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Em vigor desde 14/05/2025