Os sistemas de drenagem predial de águas residuais são constituídos genericamente pelas seguintes partes Anexo ATD.23:
- a)Rede de Drenagem, composta por:
Ramal de Descarga, canalização destinada ao transporte das águas provenientes dos aparelhos sanitários até ao tubo de queda ou coletor predial, podendo ser Ramal de Descarga individual, ou Ramal de Descarga coletivo, no caso de drenagem de vários aparelhos;
Ramal de ventilação, canalização destinada a assegurar o fecho hídrico nos sifões, quando tal não seja realizado por outra forma;
Tubo de queda, canalização destinada a recolher as descargas provenientes dos pisos elevados, transportando-as para o coletor predial, e a ventilar a rede predial e pública;
Coluna de ventilação, canalização destinada a completar a ventilação realizada através do tubo de queda;
- b)Coletor predial, canalização habitualmente implantada em pavimento (térreo ou outro), destinada a recolher as descargas dos tubos de queda e dos ramais de descarga provenientes do piso adjacente, e a transportá-las para outro tubo de queda ou ramal de ligação;
- c)Câmara de Ramal de Ligação, situada na extremidade de jusante do sistema predial de drenagem, a partir da qual se estabelecerá a ligação entre o sistema predial e o sistema público;
- d)Ramal de ligação, canalização compreendida entre a Câmara de Ramal de Ligação e o coletor público de drenagem, destinada a conduzir as águas residuais provenientes da rede predial para a rede pública;
- e)Acessórios, a intercalar nos sistemas, possibilitando as operações de manutenção e conservação e a retenção de determinadas matérias, e de modo a garantir condições de habitabilidade dos espaços ocupados.