A drenagem predial de águas residuais poderá enquadrar-se nos esquemas conceptuais esquematizados no Anexo ATD.23:
- a)Drenagem gravítica, nas situações em que as águas residuais domésticas são recolhidas totalmente ao nível do arruamento ou a um nível superior, e em a sua condução até ao coletor público é realizada única e exclusivamente por ação da gravidade;
- b)Drenagem com elevação, sempre que a recolha das águas residuais urbanas se processe (total ou parcialmente) a um nível inferior ao do arruamento em que está instalado o coletor público de drenagem por intermédio de instalação elevatória, sendo que as águas residuais recolhidas acima do arruamento onde está implantado o coletor público deverão ser drenadas graviticamente.