- 1 -Os elementos acessórios das redes prediais de drenagem de águas residuais (sifões, ralos, câmaras de inspeção, câmaras de visita, câmaras de retentoras, válvulas de retenção, válvulas de admissão de ar e outros), deverão ser projetados e instalados de acordo com o preceituado na legislação e regulamentação em vigor, em particular com o Decreto Regulamentar n.º 23/95, de 23 de agosto e, mais especificamente e em relação a válvulas de segurança com as normas EN 1717:2000, EN 12729:2002 e EN 14367:2005.
- 2 -Nas situações em que se preveja a produção de elevadas quantidades de gorduras ou féculas, deverá ser ponderada e/ou considerada a incorporação de uma câmara de retenção de gorduras.
Artigo 54.º — Equipamentos complementares
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