A drenagem predial de águas residuais pluviais poderá enquadrar-se nos esquemas conceptuais seguintes (Anexo ATD.28):
- a)Drenagem gravítica, nas situações em que as águas pluviais são reunidas ao nível do arruamento em que se encontra instalado o coletor público de drenagem, ou a um nível superior, sendo a sua condução até ao referido coletor realizada única e exclusivamente por ação da gravidade;
- b)Drenagem com elevação ou mista, em que a drenagem das águas pluviais recolhidas acima do arruamento onde está implantado o coletor público deverão ser drenadas por gravidade e as recolhidas a um nível inferior ao coletor público de drenagem, serão elevadas para um nível mínimo que evite - aquando de eventual funcionamento em carga do coletor, o alagamento dos pisos da edificação localizados a nível inferior ao do arruamento.