- 1 -Os “Utilizadores” finais podem requerer a instalação de um segundo contador para usos que não deem origem a águas residuais recolhidas pelo sistema público de saneamento, como e por exemplo, para rega, definindo a “Entidade gestora” as condições técnicas para sua instalação de modo a evitar utilizações indevidas e de tarifa a aplicar.
- 2 -Aos consumos do segundo contador são aplicadas as tarifas variáveis de abastecimento previstas para os “Utilizadores não-domésticos”.
- 3 -O consumo do segundo contador não é elegível para o cômputo das tarifas de saneamento de águas residuais.
- 4 -Em caso de necessidade urgente motivada por falta de água ou avarias que possam pôr em causa o abastecimento público doméstico pode a “Entidade gestora” proceder à interrupção do fornecimento de água ao 2.º contador sem que para tal necessite de prévia autorização do “Utilizador”.
Artigo 97.º — Contadores para usos de água que não originem águas residuais urbanas
Vigente desde: 14/05/2025
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