Constituem funções comuns de todas as Unidades Organizacionais, nomeadamente:
- a)Coordenar, sem prejuízo dos poderes da hierarquia, a atividade dos órgãos sob sua dependência;
- b)Elaborar e propor para aprovação as instruções, circulares e diretivas que entendam necessárias ao bom funcionamento dos serviços;
- c)Proceder à elaboração das minutas de propostas de decisão ou deliberação dos órgãos da JFA sobre assuntos que delas careçam;
- d)Solicitar um parecer de conformidade legal, ao Serviço de Apoio Jurídico, de todos os Regulamentos elaborados, previamente à sua aprovação;
- e)Colaborar na preparação dos documentos previsionais sempre que solicitado, em particular do Plano de Atividades;
- f)Observar escrupulosamente a disciplina legal ou regulamentar dos procedimentos administrativos, comuns ou especiais, em que intervenham;
- g)Assegurar uma rigorosa, plena e atempada execução das decisões ou deliberações dos órgãos da JFA;
- h)Difundir de forma célere e eficaz a informação produzida e que se revele necessária ao funcionamento de outros serviços;
- i)Conceber, propor e executar novas técnicas e metodologias de trabalho em ordem à modernização administrativa dos serviços;
- j)Definir metodologias e regras que visem minimizar as despesas com o seu funcionamento;
- k)Informar a Unidade Organizacional competente e o Presidente da JFA, sempre que se suspeite de alguma infração às normas legais e/ou violação dos regulamentos, normas e ou manuais internos da JFA, nas suas distintas vertentes;
- l)Zelar em todas as circunstâncias pela imagem da JFA;
- m)Proceder ao controlo do seu expediente e arquivo seletivo, priorizando o arquivo digital relativamente ao arquivo físico;
- n)Desempenhar todas as atividades da sua competência e responsabilidade.
Adicionalmente às competências comuns identificadas no artigo 28.º, aplicável a todas as lideranças das diferentes categorias de Unidades Organizacionais, elencam-se, de modo sequencial, no presente Capítulo, as principais competências que constituem a Estrutura Interna da JFA.