- 1 -Constitui missão da Unidade Administrativa e Financeira (de agora em diante abreviado para UAF), nomeadamente (i) assegurar o planeamento e controlo de todos os registos da atividade financeira e de contabilidade, (ii) garantir a implementação de políticas adequadas de gestão e de recursos humanos, (iii) assegurar a gestão e manutenção do património da JFA e (iv) garantir de forma centralizada todo o processo de contratação pública, entre outros.
- 2 -Sem prejuízo das delegações de competências atribuídas e das competências comuns a todas as Unidades Organizacionais, conforme o Artigo 28.º, constituem competências específicas do UAF, nomeadamente, as seguintes:
- a)Assegurar o planeamento e controlo de todos os registos da atividade financeira da JFA, incluindo a preparação, em colaboração com as restantes Unidades Organizacionais, do Plano Anual de Atividades, do Plano Plurianual de Investimentos e do Orçamento e as revisões ou alterações que se mostrarem necessárias, cabendo-lhe o controlo interno de toda a receita da JFA e de toda a efetivação da despesa e da receita;
- b)Assegurar o planeamento e controlo de toda a atividade administrativa da JFA;
- c)Assegurar a circulação da informação necessária ao funcionamento de todos os serviços de modo eficiente e eficaz;
- d)Garantir o cumprimento das linhas estratégicas e dos requisitos legais e regulamentares da gestão administrativa, financeira e orçamental;
- e)Conceber, propor e implementar novas técnicas e metodologias de trabalho em ordem à modernização administrativa dos seus serviços;
- f)Assegurar um ambiente adequado de gestão dos recursos humanos de todos os seus serviços;
- g)Garantir a implementação de políticas adequadas de gestão dos aprovisionamentos/ contratação pública;
- h)Assegurar o registo, valorização e rentabilização dos ativos da JFA;
- i)Garantir a gestão e manutenção do património da JFA;
- j)Exercer a monitorização das competências afetas a cada uma das Unidades Organizacionais que a integram;
- k)Mensalmente, assegura a existência do controlo efetuado pelo Serviço de Tesouraria e Bancos, sobre a importância em numerário existente em caixa, no sentido de que este não ultrapasse o montante adequado às necessidades diárias da JFA e definido pelo Executivo;
- l)Controlar que todas as aberturas de contas bancárias são sujeitas a prévia deliberação do órgão executivo;
- m)Controlar de modo trimestral, a movimentação de contas bancárias com autorização simultânea do tesoureiro e do Presidente ou, por outro, membro deste órgão em quem ele delegue, se encontra em funcionamento;
- n)Assegurar de modo semestral, que o controlo efetuado sobre os cheques não preenchidos, não válidos por data, ou anulados estão à guarda do responsável designado para o efeito;
- o)Verificar o controlo do cancelamento dos cheques em trânsito, junto das instituições bancárias;
- p)Assegurar, que as reconciliações bancárias são feitas mensalmente, pelo responsável designado para o efeito, que não tenha acesso às respetivas contas correntes. Caso se verifiquem diferenças nas reconciliações bancárias, analisar, e estas são averiguadas e prontamente regularizadas;
- q)Verificar a execução dos controlos sobre a função de tesoureiro, nomeadamente pela contagem física do numerário e documentos sob a sua responsabilidade, verificando se são lavrados termos da contagem dos montantes sob a responsabilidade do tesoureiro, e estão assinados pelos seus intervenientes e, obrigatoriamente, pelo Presidente da JFA, pelo Serviço de Contabilidade e pelo Tesoureiro;
- r)Assegurar para efeitos de controlo dos fundos de maneio, as orientações de controlo definidas no Manual de Controlo Interno, referentes à sua constituição e regularização, nomeadamente a natureza da despesa a pagar pelo fundo, bem como o seu limite máximo;
- s)Assegurar trimestralmente, que todas as aquisições de bens efetuadas são realizadas no Serviço de Contratação Pública (SCP), e a entrega de bens é feita no Serviço de Património, Armazéns e Frota (SPAF), ou outra Unidade Organizacional designada para o efeito, obrigatoriamente distinta do SCP;
- t)Garantir que semestralmente, que o controlo de reconciliação de saldos realizado, sobre o valor da conta corrente de fornecedores e outros devedores e credores, com a contabilidade é realizado, e se procede às respetivas correções, caso seja aplicável;
- u)Assegurar o controlo da realização física, dos procedimentos de controlo sobre a verificação física periódica trimestral, dos ativos fixos tangíveis e das existências, tal como da realização do inventário anual do património e existências;
- v)Controlar se as aquisições de ativos se efetuam de acordo com o Plano Plurianual de Investimentos;
- w)Controlar a realização das reconciliações entre os registos das fichas e os registos contabilísticos quanto aos montantes de aquisições e das amortizações/depreciações acumuladas, realizados no Serviço de Contabilidade (SC);
- x)Assegurar trimestralmente, que todas as rúbricas de receita, são objeto de análise e reconciliação com o valor estipulado, justificadas em caso de desvio, e comparadas com o ano anterior;
- y)Assegurar trimestralmente, que todas as rúbricas de receita, são objeto de análise e fundamentação, em termos de avaliação quantitativa, nomeadamente em termos de totalidade.
Artigo 31.º — Unidade Administrativa e Financeira (UAF)
Vigente desde: 21/05/2026
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Em vigor desde 21/05/2026