Aprovação do Regulamento da Organização dos Serviços da Junta de Freguesia de Areosa.
Objeto e Objetivos
O presente documento é designado “Regulamento de Organização dos Serviços da Junta de Freguesia de Areosa” (de agora em diante abreviado para ROSJFA ou Regulamento), e tem como objeto principal definir(i) a organização e o funcionamento da JFA e (ii) as suas respetivas competências.
O presente Regulamento tem como objetivo apresentar, de forma simples e estruturada, os princípios fundamentais da organização, liderança e relato, que possibilitam uma atuação eficiente e articulada de todos os trabalhadores da JFA. Através dessa abordagem, visa-se assegurar a eficiência, eficácia, qualidade e agilidade no desempenho das competências, promovendo a racionalização, agregação e partilha de informações que atendam às necessidades comuns das diversas Unidades Organizacionais.
Este Regulamento também tem como propósito garantir maior racionalidade e operacionalidade nas diversas Unidades Organizacionais, de forma a promover mais autonomia e segregação nas decisões, fundamentadas em princípios de responsabilização, transparência e comunicação entre os trabalhadores.
Âmbito de Aplicação
O presente Regulamento aplica-se a todas as Unidades Organizacionais que integram a estrutura orgânica da JFA, e em especial, a todos os seus trabalhadores.
Elaboração, Aprovação, Distribuição e Publicação
A elaboração do presente Regulamento pela JFA, é o resultado da participação conjunta de vários trabalhadores.
Compete à Assembleia de Freguesia (doravante designado como AFA), sob proposta do Executivo, aprovar o atual Regulamento.
O presente Regulamento, de acordo com os bons princípios de gestão e transparência, é divulgado no Diário da República e no sítio da internet da JFA.
Revisões e Controlo de Versões
O processo de revisão do presente Regulamento, tem início por despacho do Presidente da JFA e visa assegurar a conformidade com evolução da legislação, da regulamentação e normas nacionais e internacionais aplicáveis, assim como de alterações na organização da estrutura orgânica, resultantes de necessidades da organização e de sugestões dos trabalhadores.
No sentido de assegurar o registo e controlo de todas as alterações do Regulamento, devem ser evidenciadas, conforme a tabela seguinte, todas as alterações e revisões, com a respetiva indicação da Ata na qual foram aprovadas.
N.º Rev.
Data
Proposta
Ata da Aprovação
Assinatura
Nome
Data
N.º Ata
Versão 1
Referências Legais e Normativas
O presente Regulamento, tem como principais referências legais e normativas, por área de conhecimento, as seguintes, sendo todas na sua redação atual, nomeadamente:
Entrada em Vigor
Princípios Gerais de Organização Administrativa
Princípios Fundamentais de Atuação Ética e Deontológica
A organização da JFA, enquanto entidade composta por pessoas, deve assegurar o cumprimento dos principais princípios fundamentais de conduta ética e deontológica que orientam a atuação de todos os seus membros, ou seja, de todos os trabalhadores, a referir:
Princípios Gerais de Gestão
Sem prejuízo dos princípios gerais da Organização Administrativa, Ética e Deontologia identificados nos artigos anteriores, o trabalhador da JFA deve atender e ter em consideração no desempenho das respetivas competências, funções e responsabilidades, os seguintes Princípios Gerais de Gestão, nomeadamente:
Princípio da Autoridade e Responsabilidade
O Modelo de Estrutura Hierárquico adotado combina princípios, autoridade e responsabilidade única, ao nível das respetivas (i) Competências, (ii) Categorias de Unidades Organizacionais, (iii) Processos, e (iv) Funções, que serão atribuídas na fase de implementação do atual Modelo de Estrutura.
Princípio de Planeamento
Princípio de Coordenação
Princípio do Controlo
Princípio da Qualidade e da Modernização
Princípio da Delegação
Princípio de Avaliação e Controlo de Resultados
Princípio do Dever de Informação
Princípio do Controlo Interno e Risco
Cadeia de Valor
Categorias de Unidades Organizacionais
Com o objetivo de facilitar o entendimento e a organização, as Unidades Organizacionais são classificadas de acordo com as seguintes categorias:
Níveis de Liderança
Hierarquia das Decisões de Liderança
As decisões da liderança podem assumir um caráter geral ou específico de aplicação individual, apenas a uma liderança, ao nível de liderança ou a todos níveis de liderança hierarquicamente inferiores, e devem ser sempre tomadas em conformidade com os normativos legais, regulamentos e outros normativos em vigor.
Substituição dos Níveis de Liderança
Níveis e Limites de Autorização
Qualidade da Decisão de Autorização
Modelo de Estrutura Organizacional
Considerando as atribuições atuais da JFA tais como os princípios, orientações estratégicas, critérios, metodologias, conceitos, e quadro legal aplicável, é adotado o Modelo de Estrutura Organizacional Hierárquico.
Organograma
Com o objetivo de facilitar a consulta e visualização do Modelo de Estrutura Organizacional hierárquico adotado, é apresentado no Anexo I, o respetivo Organograma do Regulamento da JFA.
Competências Comuns a Todas as Unidades Organizacionais
Constituem funções comuns de todas as Unidades Organizacionais, nomeadamente:
Adicionalmente às competências comuns identificadas no artigo 28.º, aplicável a todas as lideranças das diferentes categorias de Unidades Organizacionais, elencam-se, de modo sequencial, no presente Capítulo, as principais competências que constituem a Estrutura Interna da JFA.
Competências do Presidente da Junta
As competências do Presidente da Junta são as que se encontram legalmente fixadas por lei, nomeadamente, as identificadas no artigo 18.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, tal como considerando a aplicação da delegação de competências prevista.
Competências do Coordenador Técnico (SAFG)
O Coordenador Técnico assegura a coordenação técnica e administrativa dos serviços ou subunidades orgânicas que lhe estejam atribuídos, garantindo a adequada execução das atividades e o regular funcionamento dos serviços, de acordo com as orientações e diretivas do Executivo e do Presidente da JFA.
No exercício das suas funções, compete ao Coordenador Técnico, designadamente:
O Coordenador Técnico responde perante o Presidente da JFA pela prossecução das atribuições do serviço e pela execução das tarefas que lhe sejam confiadas.
Nas suas ausências ou impedimentos, o Coordenador Técnico é substituído por trabalhador designado pelo Presidente da JFA.
Unidade Administrativa e Financeira (UAF)
Serviço de Contabilidade (SC)
Serviço de Tesouraria e Bancos (STB)
Serviço de Recursos Humanos (SRH)
estabelecendo os necessários contratos com a companhia de seguros;
Serviço de Contratação Pública (SCP)
Serviço de Património, Armazém e Frota (SPAF)
Unidade Operacional (UO)
Serviço de Espaço Público (SEP)
Serviço de Espaços Verdes (SEV)
Serviço de Higiene e Limpeza Urbana (SHLU)
Serviço de Cemitério (SCEM)
Unidade de Apoio ao Cidadão (UAC)
Serviço de Atendimento e Atestados (SAA)
Serviço de Gestão de Satisfação dos Fregueses (SGSF)
Serviço de Correios (SCTT)
Serviço de Expediente e Arquivo (SEA)
Serviço de Comunicação e Marketing (SCM)
Serviço de Segurança e Proteção Civil (SSPC)
Serviço de Apoio Jurídico (SAJ)
Serviço de Informática (SINF)
Igualdade de Género
Considerando a defesa da política de igualdade de género, as menções efetuadas neste Regulamento a cargos políticos, titulares de cargos ou outros, devem entender-se como dirigidas a ambos os géneros.
Mapa de Pessoal
Dúvidas e Omissões
Todos os casos omissos ou de difícil interpretação serão definidos e aclarados pelo Presidente da JFA, sem prejuízo da legislação aplicável em vigor.
ANEXO I
Organograma
Com o objetivo de facilitar a consulta e visualização do Modelo de Estrutura Hierárquico adotado, é apresentado de modo gráfico o respetivo Organograma da JFA na figura seguinte.
319999220