- 1 -Constitui missão do Serviço de Tesouraria e Bancos (de agora em diante abreviado para STB), nomeadamente (i) assegurar o registo e o controlo de adequados saldos de Caixa e de Bancos, (ii) executar o controlo de caixa, (iii) efetuar depósitos e transferências de fundos, (iv) assegurar o registo de todos recebimentos, entre outros.
- 2 -Sem prejuízo das delegações de competências atribuídas e das competências comuns a todas as Unidades Organizacionais, conforme o Artigo 28.º, constituem competências específicas do STB, nomeadamente, as seguintes:
- a)Assegurar o registo e o controlo de adequados saldos de Caixa e de Bancos, tendo por base os respetivos Plano de Atividades;
- b)Efetuar o controlo de Caixa;
- c)Assegurar o relato adequado dos saldos de Caixa e de Bancos, ao responsável da UAF e executivo, caso aplicável;
- d)Manter devidamente processados, escriturados e atualizados os documentos de tesouraria, no estrito cumprimento pelas disposições legais e regulamentares sobre a contabilidade autárquica;
- e)Elaborar os diários de tesouraria e resumos diários, remetendo-os com esta periodicidade ao SC;
- f)Proceder à liquidação dos juros que se mostraram devidos;
- g)Verificar as condições necessárias aos pagamentos;
- h)Dar cumprimento às notas de pagamento após verificação das necessárias condições legais;
- i)Confirmar o apuramento diário de contas de caixa;
- j)Efetuar depósitos e transferências de fundos;
- k)Manter atualizada informação diária sobre o saldo de tesouraria das operações orçamentais e das operações de tesouraria;
- l)Acompanhar o controlo das contas bancárias;
- m)Assegurar que a importância em numerário existente em caixa não ultrapassa o montante adequado às necessidades diárias;
- n)Receber e conferir os elementos constantes das guias de receita;
- o)Assegurar o registo de todos recebimentos, com base nas guias de receita emitidas pelos serviços emissores;
- p)Efetuar todos os pagamentos com base em documentação prévia e devidamente autorizados;
- q)Registar as entradas e saídas de fundos relativos às operações de tesouraria;
- r)Registar os pagamentos efetuados, no diário de caixa (ou tesouraria);
- s)Assegurar uma correta gestão do fundo de maneio de caixa;
- t)Garantir a correta execução dos procedimentos de controlo interno, no que respeita aos STB;
- u)Controlar os dados mestres de Bancos (todas as contas no sistema informático);
- v)Controlar a execução do Plano de Pagamentos dos empréstimos obtidos;
- w)Controlo dos termos contratuais e reexecução dos cálculos dos custos associados;
- x)Assegurar que todos os cheques emitidos estão assinados por quem de direito, bem como as ordens de transferência bancárias;
- y)Verificar de modo mensal, que a importância em numerário existente em caixa, mantido pelos STB, não ultrapassa o montante adequado às necessidades diárias da autarquia;
- z)Proceder à conferência da folha de caixa e resumo diário da tesouraria com os diários de receita e despesa;
- aa)Conferir e promover a regularização dos fundos de maneio, nos prazos legais;
- bb)Controlar e preparar os registos e apuramentos referentes aos valores arrecadados e que deverão ser entregues a outras entidades;
- cc)Assegurar que a liquidação das receitas de impostos, transferências, descontos em vencimentos, e outras receitas não são liquidadas em mais do que um serviço;
- dd)Assegurar e elaborar o expediente necessário para o levantamento de depósitos de garantia e de cauções, quando cesse a necessidade de manutenção;
- ee)Efetuar controlos sobre a função de tesoureiro, nomeadamente pela contagem física do numerário e documentos sob a sua responsabilidade;
- ff)Verificar que a tesouraria obtém junto das instituições de crédito extratos de todas as contas de que a autarquia local é titular;
- gg)Reconciliar periodicamente, de modo mensal, as contas correntes obrigatórias por lei;
- hh)Proceder às reconciliações bancárias mensalmente, pelo responsável designado para o efeito, que não tenha acesso às respetivas contas correntes. Caso se verifiquem diferenças nas reconciliações bancárias, estas são sempre averiguadas e prontamente regularizadas e justificadas;
- ii)Realizar as reconciliações nas contas de empréstimos bancários com todas as instituições de crédito e se controlam (reexecuta os cálculos dos juros);
- jj)Efetuar reconciliações nas contas “Estado e outros entes públicos” e a circularizações mensais aos Bancos;
- kk)Proceder à realização de reconciliações entre os registos das fichas e os registos contabilísticos quanto aos montantes de aquisições e das amortizações/ depreciações acumuladas;
- ll)Emitir certidões das importâncias entregues e recebidas pela JFA de outras entidades.
Artigo 33.º — Serviço de Tesouraria e Bancos (STB)
Vigente desde: 21/05/2026
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