- 1 -Constitui missão do Serviço de Recursos Humanos (de agora em diante abreviado para SRH), nomeadamente (i) organizar e efetuar todos os processos de seleção e recrutamento da JFA, (ii) assegurar o acolhimento de novos trabalhadores, (iii) proceder à seleção e contratação de formadores, (iv) realizar as tarefas administrativas que se revelem necessárias, entre outros.
- 2 -Sem prejuízo das delegações de competências atribuídas e das competências comuns a todas as Unidades Organizacionais, conforme o Artigo 28.º, constituem competências específicas do SRH, nomeadamente, as seguintes:
- a)Organizar e efetuar todos os processos de seleção e recrutamento da JFA;
- b)Elaborar os perfis de funções e responsabilidade, para todos os órgãos da JFA e respetivo plano de carreira;
- c)Assegurar o acolhimento de novos trabalhadores;
- d)Zelar pela aplicação da legislação sobre pessoal, em matérias de recrutamento;
- e)Assegurar a organização e modificação do quadro de pessoal, no âmbito das ações de modernização administrativa;
- f)Elaborar as estatísticas necessárias à gestão de recursos humanos, referente ao recrutamento;
- g)Participar na implementação de metodologias de melhoria contínua, em colaboração com as outras Unidades Organizacionais;
- h)Proceder a estudos de motivação e clima organizacional;
- i)Desenvolver, agilizar e promover políticas de mobilidade;
- j)Efetuar uma gestão de carreiras que envolva e motive os trabalhadores;
- k)Instruir processos disciplinares;
- l)Executar as ações administrativas na aplicação informática referentes ao recrutamento, mobilidade, progressão e cessação de funções do pessoal;
- m)Acompanhar os programas ocupacionais com o Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) e a instrução dos processos administrativos relativos a estágios.
- 3 -Ao SRH compete, entre outras, as seguintes funções e responsabilidades relativas a formação e desenvolvimento dos trabalhadores, nomeadamente:
- a)Organizar e planear a função de formação da JFA;
- b)Diagnosticar as necessidades de formação e elaborar Plano Individual de Formação (PIF) e Plano Anual de Formação (PAF), englobando todos os trabalhadores da JFA, tendo em conta as necessidades individuais, as respetivas áreas de atuação;
- c)Apoiar a implementação do SIADAP, de programas de gestão por objetivos e de programas de gestão da qualidade;
- d)Proceder à seleção e contratação de formadores e avaliar o impacto da formação no desempenho;
- e)Zelar pela aplicação da legislação sobre pessoal, nomeadamente o número mínimo de horas anual de formação a assegurar a cada trabalhador, caso aplicável;
- f)Elaborar as estatísticas necessárias à gestão de recursos humanos, no que se refere à formação;
- g)Participar na implementação de metodologias de melhoria contínua, em colaboração com outras Unidades Organizacionais;
- h)Relatar às entidades oficiais, toda a informação necessária sobre formação.
- 4 -No âmbito da gestão e controlo da assiduidade e vencimentos, o SRH tem as seguintes competências:
- a)Proceder ao registo de análise do livro de ponto;
- b)Processar salários, remunerações acessórias e contribuições legais, de modo a enviar atempadamente toda a informação necessária à liderança da unidade, para aprovação;
- c)Proceder ao tratamento de toda a correspondência do serviço;
- d)Produzir estatísticas de gestão e de reporte obrigatório para as entidades oficiais;
- e)Promover a verificação de faltas ou licenças por doença;
- f)Gerar ficheiro das transferências bancárias a efetuar relativas aos salários;
- g)Assegurar o pagamento por cheque de alguns trabalhadores que não sejam objeto de transferência bancária;
- h)Gerar os recibos dos vencimentos;
- i)Assegurar o arquivo de evidência do recebimento por parte dos trabalhadores.
- 5 -Quanto ao desenvolvimento dos trabalhadores, o SRH é o responsável por fomentar a promoção de uma cultura orientada pelo mérito, pelo desenvolvimento e motivação dos trabalhadores e dirigida para a melhoria da qualidade dos serviços a prestar aos cidadãos, tal como:
- a)Apoiar a implementação do SIADAP, e de outros programas de gestão por objetivos e/ou de gestão da qualidade, no âmbito dos conhecimentos específicos do serviço;
- b)Seleção e Implementação de uma Aplicação Informática de Apoio, que assegure as funções do Sistema Integrado de Avaliação (SIA) previsto no SIADAP;
- c)Apoiar as Unidades Organizacionais, a negociar a componente dos objetivos que devem ser acordados entre avaliador e avaliados, no início do período da avaliação;
- d)Assumir-se como promotor e dinamizador técnico do Sistema de Avaliação de Desempenho (SAD/SIADAP);
- e)Esclarecer dúvidas aos avaliados;
- f)Dinamizar, alertar e prezar pelo cumprimento de prazos;
- g)Controlar e acompanhar a evolução do projeto.
- 6 -Ainda, o SRH é o responsável por promover pedagogicamente, junto dos trabalhadores, a importância das normas de higiene, segurança e saúde do trabalho, a referir:
- a)Fiscalizar o cumprimento das normas de segurança do trabalho;
- b)Assegurar a ergonomia das instalações e equipamentos;
- c)Receber, acompanhar e tratar das queixas dos trabalhadores, relativamente à higiene, segurança e saúde do trabalho;
- d)Providenciar a aquisição e distribuição dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI);
- e)Proceder à estatística e análise causal dos acidentes de trabalho, intervindo na correção de situações anómalas;
- f)Propor ações de formação na área da higiene, segurança e saúde do trabalho;
- g)Assegurar a logística dos equipamentos de higiene e segurança com a Proteção Civil;
- h)Acompanhar o processo de reabilitação dos trabalhadores acidentados,
estabelecendo os necessários contratos com a companhia de seguros;
- i)Proceder ao apoio na elaboração de planos de emergência, com a Câmara Municipal de Viana do Castelo, para as escolas e jardins de infância, e apoiar, realizar simulacros de evacuação;
- j)Controlar as baixas por saúde;
- k)Assegurar o cumprimento da legislação relativa à medicina do trabalho;
- l)Efetuar a difusão de informação com interesse para os trabalhadores;
- m)Elaborar projetos de intervenção junto dos trabalhadores com vista à melhoria da qualidade de vida dos mesmos e da sua prestação de serviços;
- n)Propor medidas e desencadear ações de apoio social aos trabalhadores da JFA.
Artigo 34.º — Serviço de Recursos Humanos (SRH)
Vigente desde: 21/05/2026
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Em vigor desde 21/05/2026