- 1 -Constitui missão do Serviço de Contratação Pública (de agora em diante abreviado SCP), nomeadamente (i) assegurar a realização de todas as compras, (ii) proceder ao registo de todos os processos de aquisição, (iii) elaborar e manter atualizados os mapas e informações estatísticas, entre outros.
- 2 -Sem prejuízo das delegações de competências atribuídas e das competências comuns a todas as Unidades Organizacionais, conforme o Artigo 28.º, constituem competências específicas do SCP, nomeadamente, as seguintes:
- a)Assegurar a realização de todo o processo de contratação pública da JFA, em parceria com os responsáveis das demais Unidades Organizacionais;
- b)Propor e implementar medidas no sentido de assegurar que a contratação pública se efetua ao menor custo, dentro dos requisitos de quantidade e qualidade nos prazos previstos;
- c)Proceder às aquisições necessárias para todas as Unidades Organizacionais após adequada instrução dos processos, incluindo a abertura de procedimentos, com base na definição de especificações técnicas definidas por estas;
- d)Garantir a realização dos processos de contratação pública de acordo com os preceitos legais aplicáveis, nomeadamente o Código dos Contratos Públicos (CCP);
- e)Emitir as requisições externas, correspondentes aos respetivos compromissos;
- f)Proceder ao registo de todos os processos de aquisição nos suportes em vigor e mantê-los atualizados;
- g)Efetuar as consultas preliminares ao mercado, mantendo atualizadas as informações sobre os fornecedores, produtos, serviços, preços, etc., nomeadamente através da criação e atualização de um ficheiro de fornecedores e de bens e serviços;
- h)Introduzir nas plataformas públicas de compras toda a informação necessária;
- i)Registar todos os procedimentos adjudicados, no portal base.gov;
- j)Selecionar a plataforma pública de apoio e suporte às compras da JFA;
- k)Assegurar a compra e gestão dos seguros, necessários ao desenvolvimento da atividade da JFA;
- l)Assegurar um conhecimento permanente do valor em stock de todas as existências em armazém, em coordenação com a Unidade Organizacional competente, promovendo uma política de gestão de stocks racional e dos sistemas de inventário permanente;
- m)Colaborar com todas as Unidades Organizacionais na elaboração de estatísticas periódicas dos gastos;
- n)Elaborar e manter atualizados mapas e informações estatísticas respeitantes à atividade de contratação pública e que sirvam de apoio, nomeadamente à gestão de stocks, à gestão económico-financeira e à gestão de qualidade e de produtividade.
Artigo 35.º — Serviço de Contratação Pública (SCP)
Vigente desde: 21/05/2026
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Em vigor desde 21/05/2026