- 1 -Constitui missão do Serviço de Património, Armazém e Frota (de agora em diante abreviado para SPAF), nomeadamente (i) garantir a gestão e controlo do património, (ii) zelar pela segurança das instalações e equipamento, (iii) definir políticas de gestão e controlo dos stocks, (iv) efetuar o transporte de crianças, entre outros.
- 2 -Sem prejuízo das delegações de competências atribuídas e das competências comuns a todas as Unidades Organizacionais, conforme o Artigo 28.º, constituem competências específicas do SPAF, nomeadamente, as seguintes:
- a)Garantir a gestão e controlo do património da JFA;
- b)Organizar e manter atualizado o cadastro respeitante a instalações, maquinaria e equipamento, material de transporte e demais bens de capital da JFA;
- c)Zelar pela segurança das instalações e equipamento, mantendo o Executivo informado quanto ao estado dos mesmos;
- d)Oferecer conhecimento dos ativos da Autarquia e afetá-los ao património, classificando e valorizando-o de acordo com a lei em vigor;
- e)Executar e acompanhar todos os processos de inventariação, aquisição, transferência, abate, permuta e venda de bens móveis e imóveis;
- f)Realizar inventariações periódicas que se mostrem convenientes ou necessárias, atualizando anualmente o inventário, incluindo de existências e economato;
- g)Definir políticas de gestão e controlo dos stocks referente a bens das existências e economato;
- h)Coordenar a gestão e controlo dos stocks referente a existências e economato;
- i)Reportar ao SCP os níveis de stocks referente ao economato e existências;
- j)Definir políticas de gestão e realizar o controlo dos fornecedores e contratos;
- k)Definir os níveis de segurança e os níveis mínimos de stocks;
- l)Assegurar instalações adequadas ao bom estado de conservação e circulação dos respetivos ativos;
- m)Organizar os artigos em armazém de acordo com regulamento específico de gestão de existências;
- n)Manter atualizado os ficheiros de dados de existências (cadastro em suporte informático);
- o)Proceder à emissão/receção de documentos que acompanham as existências;
- p)Organizar e manter atualizado o sistema de inventário permanente das existências em armazém;
- q)Proceder à conferência na receção dos ativos, nomeadamente quantitativa, à sua armazenagem, conservação e distribuição;
- r)Assegurar a conservação das existências que não estejam em utilização e sejam suscetíveis de serem conservados sem se degradarem;
- s)Informar superiormente eventuais extravios, inutilizações ou furtos de existências;
- t)Assegurar a receção, separação e distribuição das encomendas;
- u)Enviar periodicamente informação relativa à evolução dos stocks para o SCP e/ou para outras Unidades Organizacionais para os quais a informação seja relevante;
- v)Organizar os artigos em stock de economato, em armazém;
- w)Proceder à emissão/receção de documentos que acompanham o economato, mantendo atualizado a gestão do stock;
- x)Assegurar ambiente adequado de conservação dos stocks que não estejam em utilização e sejam suscetíveis de serem conservados sem se degradarem;
- y)Informar superiormente eventuais extravios, inutilizações ou furtos de economato;
- z)Definir o plano de mobilidade e rotas, mais eficientes e eficazes;
- aa)Realizar tarefas administrativas referentes a acidentes, inspeções, garantias, revisões e documentação de todas as viaturas;
- bb)Assegurar a correta gestão do parque de máquinas e viaturas, tal como o controlo de viaturas e máquinas, em termos de combustíveis, pneumáticos, reparações e rotas;
- cc)Elaborar as requisições de combustível indispensável ao funcionamento do parque de equipamentos;
- dd)Confirmar as faturas respeitantes ao fornecimento de combustível de reparações efetuadas oficinas e de qualquer material recebido;
- ee)Verificar por máquina ou viatura, o número de horas de trabalho ou de quilómetros percorridos, os consumos em combustíveis e lubrificantes, as despesas em reparações e outros encargos de modo a obterem elementos de gestão;
- ff)Gerir o depósito de peças, acessórios e materiais necessários às manutenções e reparações, bem como o depósito de lubrificantes;
- gg)Verificar as condições de trabalho das máquinas e viaturas;
- hh)Estudar e propor as orientações a seguir em ações de aquisição, renovação ou substituição da frota existentes;
- ii)Elaborar e manter atualizado o cadastro de máquinas e viaturas;
- jj)Participar superiormente as ocorrências anormais do serviço;
- kk)Assegurar o preenchimento das folhas de ponto e pedir autorização para a realização de horas extraordinárias e trabalho em dia de descanso semanal, descanso complementar e feriados;
- ll)Manter em boa ordem e asseio as instalações e ferramentas;
- mm)Promover a recolha, depósito e remoção de óleos queimados, pneus, baterias, sucata, etc., de forma ambientalmente segura e de acordo com a legislação aplicável;
- nn)Proceder à armazenagem, conservação e distribuição dos materiais a seu cargo.
- 3 -No âmbito da gestão da frota, compete ainda ao SPAF assegurar a organização e funcionamento do serviço de transporte de crianças, nos termos da legislação aplicável, designadamente:
- a)Planear, coordenar e gerir o serviço de transporte de crianças realizado através de viaturas da Autarquia, garantindo a sua adequada organização, funcionamento e articulação com as atividades promovidas pela JFA;
- b)Assegurar que as viaturas afetas ao transporte de crianças cumprem todos os requisitos legais e regulamentares aplicáveis, nomeadamente os previstos na legislação relativa ao transporte coletivo de crianças, incluindo condições de segurança, lotação, equipamentos obrigatórios e inspeções;
- c)Definir e organizar os percursos, paragens e horários do serviço, tendo em consideração critérios de eficiência, segurança e adequação às necessidades das crianças e das atividades a que o transporte se destina;
- d)Garantir que os condutores afetos a este serviço possuem as habilitações legais exigidas e cumprem os requisitos previstos na legislação aplicável;
- e)Assegurar a manutenção, conservação, limpeza e boas condições de funcionamento das viaturas utilizadas no transporte de crianças;
- f)Promover a adoção de procedimentos que garantam a segurança, acompanhamento e bem-estar das crianças durante todo o período de transporte;
- g)Assegurar o registo e controlo da utilização das viaturas afetas a este serviço, designadamente no que respeita a percursos efetuados, horários, utilizadores e eventuais ocorrências;
- h)Comunicar superiormente quaisquer incidentes, irregularidades ou ocorrências verificadas no âmbito do transporte de crianças, propondo as medidas consideradas adequadas.
Artigo 36.º — Serviço de Património, Armazém e Frota (SPAF)
Vigente desde: 21/05/2026
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Em vigor desde 21/05/2026