- 1 -Constitui missão da Unidade Operacional (de agora em diante abreviado para UO), nomeadamente (i) organizar, dirigir e operacionalizar os serviços urbanos, a promoção da qualidade ambiental, (ii) assegurar a beneficiação, manutenção e conservação dos espaços verdes da Freguesia, (iii) assegurar o controlo de máquinas e equipamentos, (iv) assegurar a gestão do cemitério, entre outros.
- 2 -Sem prejuízo das delegações de competências atribuídas e das competências comuns a todas as Unidades Organizacionais, conforme o Artigo 28.º, constituem competências específicas do UO, nomeadamente, as seguintes:
- a)Assegurar a promoção da qualidade ambiental, execução das obras por administração direta, bem como a gestão do parque de máquinas e equipamentos da JFA;
- b)Assegurar e acompanhar a construção, conservação e reabilitação de infraestruturas públicas, equipamento social e edifícios pertencentes ou a cargo da JFA;
- c)Acompanhar os trabalhos de manutenção e conservação dos espaços verdes, tal como monitorizar a qualidade das intervenções realizadas;
- d)Assegurar o controlo das máquinas e equipamentos, em termos de combustíveis, peças, manutenções, reparações e rotas;
- e)Assegurar a correta gestão e utilização do espaço e equipamentos destinados ao cemitério.
Artigo 37.º — Unidade Operacional (UO)
Vigente desde: 21/05/2026
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Em vigor desde 21/05/2026