- 1 -Constitui missão do Serviço de Expediente e Arquivo (de agora em diante abreviado para SEA), nomeadamente (i) executar tarefas inerentes à receção, registo, expedição da correspondência, (ii) assegurar o correto funcionamento do sistema de gestão documental, (iii) proceder à entrega/recolha, nos CTT, entre outros.
- 2 -Sem prejuízo das delegações de competências atribuídas e das competências comuns a todas as Unidades Organizacionais, conforme o Artigo 28.º, constituem competências específicas da SEA, nomeadamente, as seguintes:
- a)Executar as tarefas inerentes à receção, classificação, registo, digitalização, distribuição e expedição da correspondência, publicações e outros documentos internos;
- b)Assegurar a cópia e digitalização de todos os documentos e das informações necessárias, as todas as unidades de ou subunidades da JFA;
- c)Assegurar o correto funcionamento do sistema de gestão documental;
- d)Registar, afixar, datar, publicitar, e endereçar avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos, ordens de serviço, circulares e despachos genéricos;
- e)Gerir toda a informação e documentação disponível ao nível da rede interna e da Internet;
- f)Assegurar o atendimento telefónico geral, encaminhando as chamadas para os serviços competentes;
- g)Assegurar a gestão integrada do sistema de arquivo (corrente, intermédio, definitivo/histórico necessário às atividades da JFA e a articulação dos arquivos existentes em cada Unidade Organizacional com o arquivo geral;
- h)Proceder ao arquivo, depois de catalogados, de todos os documentos, livros, e processos que sejam remetidos ao arquivo geral pelas diversas Unidades Organizacionais;
- i)Assegurar o tratamento das requisições e devoluções dos documentos solicitados por outras Unidades Organizacionais;
- j)Propor a adoção de medidas adequadas ao bom funcionamento do sistema de gestão de arquivo/documental da JFA;
- k)Propor, logo que decorridos os prazos previstos na lei, a inutilização de documentos;
- l)Manter a base de dados do arquivo atualizada;
- m)Proceder diariamente à entrega/recolha, nos CTT, da correspondência dirigida ou enviada aos órgãos da JFA.
Artigo 46.º — Serviço de Expediente e Arquivo (SEA)
Vigente desde: 21/05/2026
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Em vigor desde 21/05/2026