- 1 -Constitui missão do Serviço de Segurança e Proteção Civil (de agora em diante abreviado para SSPC), nomeadamente (i) apoiar operações de prevenção, socorro e assistência, (ii) atuar preventivamente no levantamento e análise de situações de risco suscetíveis de acionarem os meios de Proteção Civil, (iii) promover e realizar todas as atividades tendentes à previsão e prevenção de riscos, entre outros.
- 2 -Sem prejuízo das delegações de competências atribuídas e das competências comuns a todas as Unidades Organizacionais, conforme o Artigo 28.º, constituem competências específicas da SSPC, nomeadamente, as seguintes:
- a)Participar e alinhar com a Estratégia da Câmara Municipal de Viana do Castelo;
- b)Planear o alinhamento de iniciativas de prevenção com a Câmara Municipal de Viana do Castelo e os Bombeiros;
- c)Articular com as entidades competentes a execução de programas de limpeza e beneficiação das matas, jardins e espaços florestais;
- d)Apoiar operações de prevenção, socorro e assistência, em especial em situações de catástrofe e calamidade pública, bem como as competências definidas por lei;
- e)Atuar preventivamente no levantamento e análise de situações de risco suscetíveis de acionarem os meios de Proteção Civil;
- f)Apoiar, as operações de socorro à população atingida por efeitos de catástrofes ou calamidades públicas;
- g)Promover o realojamento e acompanhamento de populações atingidas por situações de catástrofe ou calamidade em articulação com os serviços competentes Municipais ou Nacionais;
- h)Enumerar os meios e recursos disponíveis e mais facilmente mobilizáveis, ao nível da Freguesia neste âmbito da Proteção civil e da Segurança;
- i)Supervisionar e coordenar medidas de segurança das instalações próprias onde funcionem serviços da JFA;
- j)Estudar e divulgar formas adequadas de proteção dos edifícios, em geral, dos monumentos e outros bens culturais, das instalações de serviços essenciais, em particular, bem como do ambiente e dos recursos naturais;
- k)Promover e realizar todas as atividades tendentes à previsão e prevenção de riscos, por forma a assegurar uma eficaz proteção dos Cidadãos;
- l)Assegurar e manter o adequado sistema de comunicações, em termos de gestão de crise e conduta de operações, bem como na informação sistemática dos órgãos de decisão;
- m)Promover e desenvolver as articulações necessárias com o Serviço Nacional de Proteção Civil.
Artigo 48.º — Serviço de Segurança e Proteção Civil (SSPC)
Vigente desde: 21/05/2026
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Em vigor desde 21/05/2026