- 1 -Constitui missão do Serviço de Informática e Comunicação (de agora em diante abreviado para SINF), nomeadamente (i) definir e propor as políticas de gestão dos sistemas e tecnologias de informação e assegurar a sua implementação, (ii) elaborar o plano estratégico das infraestruturas e sistemas de informação, (iii) definir e implementar normas e mecanismos de salvaguarda e recuperação de informação, entre outros.
- 2 -Sem prejuízo das delegações de competências atribuídas e das competências comuns a todas as Unidades Organizacionais, conforme o Artigo 28.º, constituem competências específicas da SINF, nomeadamente, as seguintes:
- a)Definir e propor as políticas de gestão dos sistemas e tecnologias de informação e assegurar a sua implementação;
- b)Elaborar o plano estratégico das infraestruturas e sistemas de informação;
- c)Propor e supervisionar tecnicamente os processos de aquisição de equipamentos e de suportes tecnológicos;
- d)Proceder à seleção de novos sistemas de informação e respetivos equipamentos e tecnologias de suporte;
- e)Efetuar a instalação, configuração e manutenção dos sistemas de informação e da respetiva infraestrutura de suporte;
- f)Definir e operacionalizar os sistemas de comunicações, compreendendo as redes telefónica e de transmissão de dados;
- g)Elaborar o plano de segurança lógica e física dos sistemas de informação e equipamentos informáticos;
- h)Assegurar a execução dos procedimentos de segurança e proteção dos sistemas de informação;
- i)Definir e implementar normas e mecanismos de salvaguarda e recuperação de informação, nomeadamente backups regulares de bases de dados;
- j)Implementar regras e mecanismos de controlo de acessos às aplicações e bases de dados;
- k)Elaborar instruções e normas de procedimento relativas à utilização de equipamentos e aplicações, confidencialidade, reserva e segurança da informação;
- l)Definir um plano de contingência para o caso de desastre nos sistemas informáticos;
- m)Promover e orientar o processo de informatização de forma a assegurar que as aplicações suportam os requisitos da atividade de forma efetiva e eficiente;
- n)Promover a integração das diferentes aplicações informáticas;
- o)Articular com empresas fornecedoras e prestadoras de serviços a implementação de novas soluções e a resolução de problemas com as atuais aplicações;
- p)Gerir a manutenção corretiva e evolutiva dos sistemas aplicacionais;
- q)Colaborar com o SRH na elaboração do plano de formação no domínio da utilização de meios informáticos;
- r)Apoiar as Unidades Organizacionais na utilização dos meios informáticos que tenham à sua disposição e assegurar o suporte técnico aos utilizadores finais;
- s)Resolver problemas verificados em termos de sistemas informáticos ou de comunicações;
- t)Dinamizar e apoiar tecnicamente as Unidades Organizacionais nas tarefas de modernização administrativa, em todas as suas vertentes;
- u)Promover ativamente a reorganização das principais atividades de inovação e modernização, de modo a melhorar a eficiência e a eficácia dos serviços prestados, e consequentemente aumentar a satisfação dos fregueses;
- v)Gerir em colaboração com as demais Unidades Organizacionais, os recursos humanos de forma a potenciar o seu desenvolvimento profissional e potenciar as capacidades da JFA;
Artigo 50.º — Serviço de Informática (SINF)
Vigente desde: 21/05/2026
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Em vigor desde 21/05/2026