- 1 -O Mapa de Pessoal da JFA, será ajustado à estrutura orgânica constante do presente Regulamento em momento anterior ao da sua entrada em vigor.
- 2 -Os postos de trabalho constantes do mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Areosa são, em regra, providos por vínculo de emprego público, designadamente por contrato de trabalho em funções públicas ou, quando legalmente previsto, por nomeação ou comissão de serviço.
Artigo 52.º — Mapa de Pessoal
Vigente desde: 21/05/2026
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Em vigor desde 21/05/2026