- 1 -O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 305/2009 de 23 de outubro.
- 2 -O Organograma (Anexo I), constitui parte integrante do presente Regulamento.
Artigo 6.º — Entrada em Vigor
Vigente desde: 21/05/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/05/2026