A organização da JFA, enquanto entidade composta por pessoas, deve assegurar o cumprimento dos principais princípios fundamentais de conduta ética e deontológica que orientam a atuação de todos os seus membros, ou seja, de todos os trabalhadores, a referir:
- a)Ausência de Desvio de Poder, a atividade deve ser exercida exclusivamente para os fins previstos nas disposições legais, em especial para promover o interesse público da JFA, evitando qualquer uso indevido de poder;
- b)Colaboração e Boa-Fé, no exercício das suas funções, os trabalhadores devem agir com boa-fé, mantendo uma relação colaborativa com os fregueses e demais cidadãos. Devem prestar todas as informações necessárias, apoiar as suas iniciativas e acolher sugestões e críticas construtivas;
- c)Competência e Responsabilidade, os trabalhadores devem desempenhar as suas funções com zelo, eficiência e dedicação, de forma a cumprir as suas responsabilidades atribuídas com profissionalismo. Devem buscar continuamente a valorização profissional e o aprimoramento das suas competências;
- d)Confidencialidade, devem garantir que as informações sejam de fácil acesso apenas por pessoas autorizadas, protegendo dados confidenciais e evitando a divulgação não autorizada de informações sensíveis;
- e)Ausência de Conflito de Interesses, sempre que os trabalhadores estiverem envolvidos em processos que possam representar um conflito de interesses, devem comunicar de imediato ao responsável hierárquico e abster-se de participar, principalmente em situações que envolvam interesses pessoais ou familiares;
- f)Divulgação de Atos de Corrupção e Infrações Conexas, os trabalhadores têm a obrigação de denunciar qualquer situação que possa configurar atos de corrupção, seja por denúncia formal ou de outra forma, colaborando com as autoridades na investigação;
- g)Honestidade, deve ser assegurado um comportamento ético e transparente, com especial atenção à aceitação de ofertas ou favores que possam ser interpretados como tentativa de obtenção de vantagens indevidas, evitando práticas como suborno, peculato, concussão e tráfico de influências;
- h)Universalidade, Igualdade no Tratamento e Não Discriminação, é imprescindível que todos sejam tratados com respeito, igualdade e dignidade, sem discriminação baseada em raça, sexo, religião, filiação política, entre outros;
- i)Informação e Qualidade, os trabalhadores devem fornecer informações solicitadas de forma clara, objetiva e dentro dos prazos legais, resguardando-se de divulgar dados confidenciais ou restritos. A qualidade no atendimento deve ser garantida por meio de competências técnicas e interpessoais;
- j)Justiça e Imparcialidade, na execução das suas funções, os trabalhadores devem pautar-se pela imparcialidade, objetividade e justiça, evitando qualquer forma de discriminação ou favoritismo, e atuando sempre de acordo com os princípios de igualdade e isenção;
- k)Lealdade e Cooperação, os trabalhadores devem agir de forma leal e cooperativa, respeitando os regulamentos e procedimentos estabelecidos. Devem estar comprometidos com os objetivos da JFA, cumprindo os prazos e atendendo às necessidades da organização;
- l)Legalidade, a atuação de todos os trabalhadores deve estar sempre em conformidade com a legislação vigente e normativos internos;
- m)Transparência e Integridade, todos devem agir com transparência, integridade e honestidade, respeitando as normas legais e éticas. A prática da transparência fortalece a confiança e a credibilidade da JFA, além de promover a moral e o respeito mútuo;