O presente Regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea i), do n.º 2, do artigo 25.º e na alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, alterada e republicada pela Lei n.º 32/2016, de 24 de agosto.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 16/11/2017
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Em vigor desde 16/11/2017