Têm preferência na atribuição de habitação em regime de arrendamento apoiado as famílias monoparentais ou que integrem menores, as pessoas com deficiência, as pessoas com idade igual ou superior a 65 anos e as vítimas de violência doméstica, pelo que a estas situações é atribuída uma majoração na classificação, conforme previsto no anexo I.
Artigo 11.º — Critérios preferenciais
Vigente desde: 16/11/2017
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Em vigor desde 16/11/2017