- 1 -Para efeito da apreciação da candidatura, os serviços municipais podem, a qualquer momento, solicitar a apresentação de documentos ou esclarecimentos complementares.
- 2 -Os dados constantes no formulário de candidatura, respeitantes aos candidatos e aos membros do agregado familiar, podem, a todo o tempo, ser confirmados pelos serviços competentes da Câmara Municipal junto de qualquer entidade pública ou privada.
- 3 -A Câmara Municipal procederá à verificação da situação habitacional, social e económica dos candidatos.
- 4 -No decorrer do concurso ou sempre que se verifiquem alterações supervenientes da residência, da composição do agregado familiar ou do valor dos seus rendimentos, o candidato obriga-se a informar a Câmara Municipal dos dados atualizados.
- 5 -O preenchimento de todas as condições de admissibilidade é, até ao ato de atribuição de uma habitação, condição essencial e obrigatória ao processo de seleção das famílias.
- 6 -No caso de o candidato não preencher alguma das condições referidas no número anterior, o processo será automaticamente suspenso e o requerente notificado de que o mesmo não poderá prosseguir até à sua regularização.
- 7 -Verifica-se a improcedência do pedido quando, após notificação, nos termos do n.º 1 do presente artigo, o candidato não regularize a situação, no prazo fixado para o efeito.
Artigo 14.º — Confirmação e atualização das declarações prestadas
Vigente desde: 16/11/2017
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 16/11/2017