- 1 -A atribuição de habitações em regime de arrendamento apoiado é deliberada pela Câmara Municipal, com base na listagem homologada e sempre que se verifique a existência de habitações devolutas suscetíveis de atribuição imediata.
- 2 -Não haverá lugar a atribuição de habitações quando se verificar a violação das condições de acesso previstas no artigo 5.º ou os impedimentos previstos no artigo 9.º
- 3 -Serão considerados desistentes do procedimento e excluídos da listagem, os candidatos que recusem a habitação atribuída pela Câmara Municipal ou que a não vão ocupar no prazo de trinta dias úteis após a celebração do contrato de arrendamento, salvo situações devidamente justificadas, por escrito.
- 4 -Em caso de exclusão, os candidatos são substituídos pelos candidatos ordenados em lugar subsequente.
- 5 -A atribuição de habitações é formalizada por contrato de arrendamento, cuja minuta consta do Anexo III do presente Regulamento, que será dado a conhecer previamente aos interessados.
Artigo 21.º — Atribuição das habitações
Vigente desde: 16/11/2017
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Em vigor desde 16/11/2017