- 1 -A coordenação do OP está a cargo do presidente da câmara municipal ou em que este delegar, sendo diretamente apoiado pelo serviço técnico responsável nos termos do Regulamento Orgânico dos Serviços Municipais da Câmara Municipal, que assume a coordenação técnica do mesmo.
- 2 -Participam nas diversas fases do OP os serviços cujas áreas de responsabilidade correspondam às referidas fases do processo.
- 3 -As dúvidas e omissões surgidas na interpretação do presente Regulamento serão resolvidas pontualmente no âmbito da coordenação do OP.
- 4 -Os cidadãos inscritos no OP autorizam o tratamento pelo município dos dados fornecidos no formulário de inscrição no Portal OP.
- 5 -A informação e os dados facultados pelos cidadãos no registo do OP são considerados verdadeiros.
- 6 -A apropriação de identidade alheia é um crime punível pelo Código Penal Português.
ANEXO I
Seleção da proposta pretendida no Portal OP
- 1 -Para participação no OP, é obrigatório o registo do utilizador, com os elementos identificativos do munícipe, assim como os dados referentes ao recenseamento eleitoral.
- 2 -Para efeitos de participação, o munícipe consente a consulta dos seus dados no site do Ministério da Administração Interna.
- 3 -No momento do registo no portal, deverá ser assinalado o consentimento do titular dos dados cujo texto terá a seguinte redação: "Declaro ao abrigo do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, que dou o meu consentimento de forma livre, específica e informada, para a recolha e tratamento dos meus dados pessoais por parte do município de Vila Franca de Xira, abrangendo todas as atividades de tratamento realizadas com a finalidade de participar no OP e que enquanto titular dos dados pessoais, tenho conhecimento que a qualquer momento poderei retirar o consentimento agora facultado, não comprometendo a licitude do tratamento efetuado com base no mesmo e sem prejuízo da necessidade desses dados se manterem arquivados, sempre que se justifique, pelo período legal adequado às razões que o determinem."
- 4 -A recolha dos dados pessoais solicitados tem por finalidade a participação no OP, sem serem comunicados ou transmitidos para qualquer outra entidade.
- 5 -A recolha e tratamento dos dados pessoais no âmbito do OP está de acordo com o previsto no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, tanto na fase de apresentação de propostas como na fase de votação dos projetos, para a qual os participantes devem dar o seu consentimento expresso, de forma livre, específica e informada, no momento do registo no Portal OP, através de assinatura digital qualificada.
- 6 -Poderá ser realizada a recolha e respetivo tratamento de dados pessoais, desde que autorizada pelo titular dos mesmos, para efeitos estatísticos, sendo nestes casos os dados anonimizados.
- 7 -Os dados pessoais recolhidos no momento de apresentação de propostas, ficarão registados na base de dados do município de Vila Franca de Xira durante o período de 1 ano após a conclusão da concretização dos projetos vencedores, ou, durante o período de 1 ano após a decisão de não concretização dos projetos propostos.
- 8 -No caso dos dados pessoais recolhidos no âmbito das votações, os mesmos ficarão registados na base de dados do município de Vila Franca de Xira durante o período de 1 ano após o apuramento dos projetos vencedores.
- 9 -Ficará responsável pelos dados pessoais agora recolhidos a/o chefe da unidade orgânica do município com competência pelo projeto do OPVFX.
ANEXO II
Envio de SMS gratuito contendo um código associado à proposta pretendida
- 1 -Para efeitos de participação no OPVFX, via SMS, o munícipe consente que o município de Vila Franca de Xira recolha e trate os seus dados, bem como consulte a informação relativa ao seu recenseamento no site do Ministério da Administração Interna.
- 2 -A recolha dos dados pessoais solicitados tem por finalidade a participação no OPVFX, sem serem comunicados ou transmitidos para qualquer outra entidade.
- 3 -A recolha e tratamento dos dados pessoais no âmbito do OPVFX está de acordo com o previsto no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, na fase de votação dos projetos, para a qual os participantes devem dar o seu consentimento expresso, de forma livre, específica e informada.
- 4 -Para a votação via SMS, o consentimento terá de ser dado pelo titular dos dados através de uma resposta via SMS com o texto "consinto" ou"concordo", sendo o mesmo equivalente a "Declaro ao abrigo do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, que dou o meu consentimento de forma livre, específica e informada, para a recolha e tratamento dos meus dados pessoais por parte do município de Vila Franca de Xira, abrangendo todas as atividades de tratamento realizadas com a finalidade de participar no OPVFX e que enquanto titular dos dados pessoais, tenho conhecimento que a qualquer momento poderei retirar o consentimento agora facultado, não comprometendo a licitude do tratamento efetuado com base no mesmo e sem prejuízo da necessidade desses dados se manterem arquivados, sempre que se justifique, pelo período legal adequado às razões que o determinem."
- 5 -No seguimento do pedido de votação no projeto escolhido via SMS, será remetida SMS de resposta solicitando o consentimento do titular dos dados pessoais, com o seguinte texto: "Declaro ao abrigo do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, que dou o meu consentimento de forma livre, específica e informada, para a recolha e tratamento dos meus dados pessoais.", ao qual, em caso de autorização de consentimento deverá o mesmo responder pela mesma via com a palavra "consinto" ou "concordo", cujo teor tem o significado referido no n.º 4 do presente anexo.
- 6 -Face a qualquer outra resposta ou ausência desta, considera-se como não consentida a autorização de recolha e tratamento dos dados pessoais, não podendo ser considerada a respetiva votação, dando-se como findo o processo de participação.
- 7 -Poderá ser realizada a recolha e respetivo tratamento de dados pessoais, desde que autorizada pelo titular dos mesmos, para efeitos estatísticos, sendo nestes casos os dados anonimizados.
- 8 -Os dados pessoais recolhidos no momento de apresentação de propostas, ficarão registados na base de dados do município de Vila Franca de Xira durante o período de 1 ano após a conclusão da concretização dos projetos vencedores, ou, durante o período de 1 ano após a decisão de não concretização dos projetos propostos.
- 9 -No caso dos dados pessoais recolhidos no âmbito das votações, os mesmos ficarão registados na base de dados do município de Vila Franca de Xira durante o período de 1 ano após o apuramento dos projetos vencedores.
- 10 -Ficará responsável pelos dados pessoais agora recolhidos a/o chefe da unidade orgânica do município com competência pelo projeto do OPVFX.
ANEXO III
Votação Presencial
- 1 -Para participação na votação das propostas para o OPG e OPE, deverá ser indicado/apresentado o número do bilhete de identidade/cartão de cidadão e data de nascimento.
- 2 -Para participação na votação das propostas para o OPJ, deverá ser apresentado o cartão de cidadão.
- 3 -Para participação na votação das propostas para o OPJ, dos jovens estudantes no concelho com idade inferior a 13 anos, deverá ser obtido o prévio consentimento por parte dos encarregados de educação.
- 4 -Os cadernos eleitorais com as descargas de votos recolhidos, no âmbito da votação para o OPJ, ficarão arquivados à guarda dos agrupamentos de escolas, escola não agrupada e estabelecimentos de ensino particular e cooperativo. do concelho de Vila Franca de Xira, durante o período de 3 anos após o apuramento dos projetos vencedores.
25 de junho de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Alberto Simões Maia Mesquita.
312403784
Artigo 16.º — Disposições finais
Vigente desde: 29/07/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/07/2019