O OPMVFX assenta nos valores da democracia participativa, constantes no artigo 2.º e no n.º 1 do artigo 267.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, consagrando por um lado a participação direta dos cidadãos, na tomada de decisão sobre os investimentos públicos municipais e, por outro, a aproximação entre o município e a comunidade.
Artigo 2.º — Participação democrática
Vigente desde: 29/07/2019
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Em vigor desde 29/07/2019