- 1 -O OPMVFX pressupõe os seguintes mecanismos de participação:
- a)Presenciais, implicando uma relação direta entre o município e o cidadão;
- b)Não presenciais, em conformidade com as conceções da democracia digital.
- 2 -Os cidadãos poderão participar através da:
- a)Apresentação de propostas;
- b)Participação na sessão pública;
- c)Votação presencial ou Votação eletrónica (via SMS ou através do Portal do OP);
- d)Solicitação de esclarecimentos: através do Portal do OP ( op.cm-vfxira.pt), do e-mail [email protected] ou do telefone 263 285 600.
- 3 -A diversificação de mecanismos de participação deverá assegurar que todos os que possam e queiram participar tenham ao seu dispor os meios adequados e o apoio necessário para o efeito.
Artigo 4.º — Mecanismos de participação
Vigente desde: 29/07/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/07/2019