A prestação de falsas declarações ou o incumprimento do disposto da alínea d), do artigo 9.º do presente regulamento, por parte do beneficiário ou beneficiária determina a imediata cessação dos apoios económicos e a devolução dos valores recebidos, sem prejuízo da responsabilidade criminal.
Artigo 10.º — Falsas declarações ou incumprimento
Vigente desde: 20/07/2020
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