- 1 -O limite máximo do apoio económico é atribuído em função dos escalões de posicionamento RMMG face ao rendimento per capita, de acordo com a seguinte tabela:
(ver documento original)
- 2 -O apoio económico é atribuído por ano civil e é intransmissível.
- 3 -O apoio previsto no âmbito do presente regulamento poderá ser renovado, mediante requerimento do interessado/beneficiário de acordo com o escalão atribuído, mediante a elaboração de informação social atualizada, e verificação da manutenção do rendimento per capita do agregado familiar conforme definido na alínea e) do artigo 3.º e cumprindo o disposto nas alíneas a) e c) do mesmo artigo, consoante as disponibilidades financeiras e orçamentais do Município ao momento da decisão sobre a renovação do pedido.
- 4 -A faculdade prevista no número anterior pressupõe também o cumprimento e observação dos demais deveres e vinculações que impendem sobre os beneficiários, designadamente os previstos nos artigos 8.º e 9.º
Artigo 7.º — Apoio económico
Vigente desde: 20/07/2020
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Em vigor desde 20/07/2020