- 1 -São suspensas as bolsas de estudo atribuídas quando ocorra a interrupção dos estudos por motivos de doença prolongada ou circunstâncias excecionais devidamente comprovadas, por período superior a um mês, sendo que tal suspensão tem lugar pelo período em que durar a impossibilidade de frequência da atividade letiva, cessando a suspensão logo que o bolseiro retome a referida frequência.
- 2 -Constituem causas de cessação das bolsas de estudo:
- a)A prestação de falsas declarações à Câmara Municipal;
- b)A falta ou desistência deliberada, por motivo imputável ao bolseiro, durante o ano de atribuição de bolsa, aos exames indispensáveis ao aproveitamento e matrícula no ano curricular seguinte;
- c)A alteração de residência e/ou recenseamento eleitoral para fora do concelho de Câmara de Lobos, ressalvando-se circunstâncias devidamente fundamentadas não imputáveis ao bolseiro e que o júri considere excecionais.
- 3 -A circunstância prevista na alínea a) do número anterior implica a restituição ao Município de todas as importâncias entretanto recebidas, podendo o mesmo, adicionalmente, determinar a impossibilidade de o aluno voltar a apresentar candidatura, nos termos do presente regulamento.
- 4 -A circunstância prevista na alínea b) do n.º 1 implica a restituição ao Município de 20 % do valor total das importâncias recebidas pelo bolseiro.
- 5 -O cancelamento da bolsa de estudo produz efeitos a partir da data em que verifique a causa da cessação, devendo o bolseiro restituir ao Município todo o montante que tenha sido indevidamente atribuído, a partir dessa data.
Artigo 12.º — Suspensão e cessação das bolsas de estudo
Vigente desde: 05/07/2022
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Em vigor desde 05/07/2022