Regulamento de Bolsas de Estudo
Lei habilitante
Este regulamento é elaborado nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República, nos termos previstos na alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, conjugada com a alínea k) do n.º 1, do artigo 33.º, da Lei 75.º/2013, de 12 de setembro, versão atualizada, e nos termos dos artigos 97.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Objeto
Âmbito
Conceitos
Para efeitos do disposto no presente Regulamento, entende-se por:
Bolsas de estudo
Montantes e limites
Condições de acesso
O candidato a bolsa de estudo deve satisfazer, cumulativamente, as seguintes condições:
Candidatura
Fatores de avaliação das candidaturas
TABELA 1
Alunos a estudar fora da RAM
(ver documento original)
TABELA 2
Alunos a estudar na RAM
(ver documento original)
Processo de decisão
Obrigações dos bolseiros
Constituem obrigações dos bolseiros para com a Câmara Municipal:
Suspensão e cessação das bolsas de estudo
Valores orçamentais não utilizados
Os valores orçamentais previstos em cada ano para as bolsas de estudo que, não sejam utilizados, não transitam para novas bolsas de estudo do ano seguinte.
Casos excecionais
Considera-se haver casos especiais de atribuição de apoio, nomeadamente situações excecionais e/ou de manifesta gravidade não previstas neste Regulamento, relativamente aos quais o Presidente da Câmara Municipal, em sede de reunião camarária, julgue necessária a atribuição de apoio a agregados familiares que não reúnam cumulativamente as condições de acesso conjeturadas no presente regulamento.
Dúvidas e omissões
Quaisquer dúvidas ou omissões que suscitarem na interpretação e aplicação do presente Regulamento serão esclarecidas em sede de reunião de câmara.
Norma revogatória
É revogado o Regulamento de Bolsas de Estudo n.º 582/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, de 30 de agosto de 2018.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação em jornal oficial.
21 de junho de 2022. - A Vereadora com o Pelouro da Educação, Intervenção Social e Juventude, Sónia Maria de Faria Pereira.
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