- 1 -Para efeitos de apuramento do Rendimento Global IRS do agregado familiar são consideradas as seguintes categorias:
- a)Rendimentos de trabalho dependente;
- b)Rendimentos de trabalho empresariais e profissionais;
- c)Rendimentos de capitais;
- d)Rendimentos prediais;
- e)Pensões.
- 2 -A validação do apoio depende do cumprimento dos pressupostos previstos neste regulamento, desde que devidamente verificados pelos serviços municipais, e validados pelo Júri nomeado.
- 3 -A bolsa de estudos será atribuída de acordo com as seguintes tabelas:
TABELA 1
Alunos a estudar fora da RAM
(ver documento original)
TABELA 2
Alunos a estudar na RAM
(ver documento original)
- 4 -Aos alunos cujos agregados familiares estejam isentos da entrega da declaração do IRS, ser-lhes-á atribuída a bolsa de maior valor;
- 5 -O pagamento dos apoios, previstos no presente regulamento, far-se-á de forma bimensal ou mensalmente, a determinar em sede de reunião camarária, para o IBAN fornecido pelo beneficiário no formulário de candidatura.
Artigo 9.º — Fatores de avaliação das candidaturas
Vigente desde: 05/07/2022
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Em vigor desde 05/07/2022