Para além das competências previstas no artigo 6.º, n.º 3 da Lei n.º 65/2007, compete à Autoridade Municipal de Proteção Civil dirigir as atividades a desenvolver no âmbito da proteção civil, cabendo-lhe designadamente:
- a)Dirigir de forma efetiva e permanente o Serviço Municipal de Proteção Civil da Vila Nova de Foz Côa (SMPC), garantindo-lhe os meios necessários ao seu funcionamento;
- b)Convocar e presidir às reuniões da Comissão Municipal de Proteção Civil (CMPC);
- c)Preparar e submeter à aprovação da Câmara Municipal os respetivos planos anuais, plurianuais, estratégicos, operacionais ou outros quaisquer de atividades de proteção civil, incluindo as respetivas previsões orçamentais;
- d)Homologar e superintender à elaboração dos Planos Estratégicos, Operacionais Municipais, e outros quaisquer de atividades de proteção civil, responsabilizando-se pela sua preparação, condução, monitorização e treino periódico dos respetivos intervenientes;
- e)Promover o cumprimento da legislação de segurança relativa aos vários riscos inventariados, oficiando para o efeito os órgãos competentes;
- f)Promover a execução das ações decorrentes dos acordos de cooperação estabelecidos;
- g)Promover reuniões periódicas da Comissão Municipal de Proteção Civil, sempre que necessário, e no mínimo duas vezes por ano;
- h)Promover campanhas de divulgação pública sobre medidas preventivas, em colaboração com a Autoridade Nacional de Proteção Civil ou outras de âmbito nacional ou regional de interesse reconhecido para a missão de proteção civil;
- i)Manter os principais agentes de proteção civil informados das atividades preparatórias para as emergências e da gestão das mesmas quando ocorram;
- j)Propor à Câmara Municipal as necessárias adaptações do respetivo mapa de pessoal adstrito ao SMPC, para cumprimento das missões definidas nos planos aprovados;
- k)Desencadear, por sua iniciativa, sempre que se preveja a ocorrência de catástrofes as medidas apropriadas de acordo com os planos e programas estabelecidos, recorrendo ao apoio e, se necessário à intervenção do escalão superior caso se manifestem insuficientes ou inadequados os meios disponíveis a nível local;
- l)Promover a avaliação imediata dos estragos e danos sofridos, após a ocorrência de catástrofes, com vista à reposição da normalidade da vida das áreas afetadas, solicitando o apoio dos escalões superiores, quando as capacidades locais se revelarem insuficientes;
- m)Elaborar relatórios regulares das atividades do SMPC;
- n)Promover o voluntariado de proteção civil.