Aprova o Regulamento do Serviço Municipal de Proteção Civil.
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no n.º 7, do artigo 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa; dos artigos 35.º e 41.º a 43.º da Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, atualizada pela Retificação n.º 46/2006, de 7 de agosto, alterada pela Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro e Lei n.º 80/2015, de 3 de agosto; da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, das alíneas g) do n.º 1 do artigo 25.º e da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
Objeto
O presente Regulamento estabelece e define o enquadramento institucional e operacional da Proteção Civil no Município da Vila Nova de Foz Côa, de modo complementar à Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 114/2011, de 30 de novembro e da Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, retificada pela Retificação n.º 46/2006, de 7 de agosto, alterada pela Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro e Lei n.º 80/2015, de 3 de agosto.
Âmbito
Princípios da Proteção Civil Municipal
Sem prejuízo do disposto na lei, a Proteção Civil no Município da Vila Nova de Foz Côa é orientada, na sua atividade, pelos seguintes princípios:
Objetivos
São objetivos fundamentais da proteção civil municipal:
Domínio de Atuação
A atividade da Proteção Civil Municipal exerce-se nos seguintes domínios:
Enquadramento Institucional
Enquadram a Proteção Civil Municipal com as composições e competências, adiante definidas os seguintes órgãos e serviços:
Sede
O Serviço Municipal de Proteção Civil tem a sua sede no Edifício administrativo da Câmara Municipal, situado na Rua da Amoreira, em Vila Nova de Foz Côa.
Organização
A Proteção Civil Municipal é dirigida pelo Presidente da Câmara Municipal, ou pelo Vereador com a delegação dessa competência, em articulação com a Autoridade Nacional de Proteção Civil e restantes agentes de proteção civil, nos termos da lei em vigor.
Presidente da Câmara Municipal
O Presidente da Câmara Municipal da Vila Nova de Foz Côa é a autoridade municipal de proteção civil.
Competências da Autoridade Municipal de Proteção Civil
Para além das competências previstas no artigo 6.º, n.º 3 da Lei n.º 65/2007, compete à Autoridade Municipal de Proteção Civil dirigir as atividades a desenvolver no âmbito da proteção civil, cabendo-lhe designadamente:
Finalidade
A Comissão Municipal de Proteção Civil (CMPC) é o organismo que assegura que todas as entidades e instituições de âmbito municipal imprescindíveis às operações de proteção e socorro, emergência e assistência previsíveis ou decorrentes de acidente grave ou catástrofe se articulam entre si, garantindo os meios considerados adequados à gestão da ocorrência em cada caso concreto.
Constituição
Integram a Comissão Municipal de Proteção Civil as seguintes entidades:
Competências
As competências da Comissão Municipal de Proteção Civil são as seguintes:
Funcionamento da Comissão
A Comissão funciona em plenário.
Periodicidade das reuniões
A Comissão reúne em sessão ordinária duas vezes por ano, nos meses de abril e de outubro e extraordinariamente, sempre que o presidente da Comissão Municipal de Proteção Civil assim entenda necessário.
Convocação das reuniões ordinárias
Convocatória das reuniões extraordinárias
As reuniões extraordinárias são convocadas pelo presidente da Comissão, por qualquer meio que garanta o seu conhecimento seguro e oportuno, ficando dispensado do prazo fixado no n.º 1 do artigo anterior.
Ordem de Trabalhos
Deliberações e Quórum
Atas das reuniões
O Coordenador Municipal de Proteção Civil depende hierárquica e funcionalmente do Presidente da Câmara Municipal, a quem compete a sua nomeação, nos termos do artigo 14.º-A, da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro.
Competências
Câmara Municipal
Compete a Câmara Municipal, através do Serviço Municipal de Proteção Civil, a elaboração do Plano Municipal de Emergência para posterior aprovação pela Comissão Nacional de Proteção Civil.
Juntas de Freguesia
Competências
Plano Municipal de Emergência
Operações de Proteção Civil
Em situações de acidente grave, catástrofe, ou calamidade, e no caso de perigo de ocorrência destes fenómenos, são desencadeadas Operações Municipais de Proteção Civil, de harmonia com o Plano Municipal de Emergência, previamente elaborado, com vista a possibilitar a unidade de direção das ações a desenvolver, a coordenação técnica e operacional dos meios a empenhar, e a adequação das medidas de caráter excecional a adotar.
Defesa de Floresta Contra Incêndios
No Município da Vila Nova de Foz Côa existe uma Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais (CMGIFG), sendo a sua composição e competências reguladas pelo disposto em diplomas e regulamento próprio.
Coordenação e colaboração institucional
Em termos de coordenação e colaboração institucional fica definido:
Dever de informação
Todos os serviços e organismos que obtenham informações, diretamente ou por comunicação de terceiros, sobre elementos considerados fundamentais para o efeito de tomada de medidas de proteção civil, devem transmitir tais informações, no mais curto intervalo de tempo possível, à Comissão Municipal de Proteção Civil.
Dever de Disponibilidade
O serviço prestado no Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC) é de total disponibilidade, pelo que o pessoal que nele exerce funções não pode, salvo motivo excecional devidamente justificado, deixar de comparecer ou permanecer no serviço em caso de iminência ou ocorrência de acidente grave ou catástrofe, sob pena de incorrer em responsabilidade disciplinar.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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