As competências da Comissão Municipal de Proteção Civil são as seguintes:
- a)Promover a elaboração do plano municipal de emergência;
- b)Remeter o plano municipal de emergência para aprovação da Comissão Nacional de Proteção Civil;
- c)Acompanhar a execução do plano municipal de emergência;
- d)Acompanhar as políticas diretamente ligadas ao sistema de proteção civil que sejam desenvolvidas por agentes públicos;
- e)A ativação do Plano Municipal de Emergência, atribuída legalmente, em exclusivo, ao Presidente da Câmara Municipal, ouvida, sempre que possível, a CMPC;
- f)Garantir que as entidades e instituições que integram a Comissão acionam, ao nível municipal, no âmbito da respetiva estrutura orgânica e das suas atribuições, os meios necessários ao desenvolvimento das ações de proteção civil;
- g)Difundir comunicados e avisos às populações e às entidades e instituições, incluindo os órgãos de comunicação social.