- 1 -De cada reunião será lavrada ata, na qual se registará o resumo de tudo o que nela tiver ocorrido, indicando, designadamente a data e local da reunião, os membros presentes, os assuntos apreciados, as deliberações tomadas, a forma e o resultado das respetivas votações.
- 2 -As atas das reuniões são lavradas pelos serviços do município, sob a coordenação do Presidente da CMPC, e enviadas via e-mail ou outro meio, aos elementos presentes na reunião a que a ata diz respeito para que possam sugerir e/ou acrescentar comentários nos três dias úteis após receberem o documento, via endereço eletrónico, que findo este período sem sugestões toma-se o documento como finalizado, sendo posteriormente assinado pelo Presidente da Câmara Municipal ou seu representante e por quem secretariou a reunião.
- 3 -As atas serão acompanhadas de Folha de Presenças.
- 4 -Não participam na aprovação da ata os membros que não tenham estado presentes na reunião a que ela respeita.
- 5 -Nos casos em que o órgão assim o delibere, a ata é aprovada, logo na reunião a que diga respeito, em minuta sintética, devendo ser depois transcrita com maior concretização e novamente submetida a aprovação.
- 6 -As deliberações dos órgãos colegiais só se tornam eficazes depois de aprovadas as respetivas atas ou depois de assinadas as minutas e a eficácia das deliberações constantes da minuta cessa se a ata da mesma reunião não as reproduzir.
- 7 -Os membros do órgão colegial podem fazer constar da ata o seu voto de vencido, enunciando as razões que o justifiquem.
- 8 -Aqueles que ficarem vencidos na deliberação tomada e fizerem registo da respetiva declaração de voto na ata ficam isentos da responsabilidade que daquela eventualmente resulte.
O Coordenador Municipal de Proteção Civil depende hierárquica e funcionalmente do Presidente da Câmara Municipal, a quem compete a sua nomeação, nos termos do artigo 14.º-A, da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro.
Artigo 21.º — Atas das reuniões
Vigente desde: 28/05/2024
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Em vigor desde 28/05/2024