- 1 -O Coordenador Municipal da Proteção tem as seguintes competências:
- a)Acompanhar permanentemente as operações de proteção e socorro que ocorram na área do concelho;
- b)Promover a elaboração dos planos prévios de intervenção com vista a articulação de meios face a cenários previsíveis;
- c)Promover reuniões periódicas de trabalho sobre matérias de âmbito operacional, com o Comandante do Corpo de Bombeiros da Vila Nova de Foz Côa;
- d)Dar parecer sobre o material mais adequado à intervenção operacional no município;
- e)Comparecer no local do sinistro sempre que as circunstâncias o aconselhem;
- f)Assumir a coordenação das operações de socorro de âmbito municipal, nas situações previstas no Plano Municipal de Emergência, bem como quando a dimensão do sinistro assim o exija;
- g)Assumir a coordenação e funcionar como agente facilitador entre todas as entidades envolvidas nas operações de socorro de âmbito municipal, nas situações previstas no Plano Municipal de Emergência.
- 2 -Sem prejuízo da dependência hierárquica e funcional do Presidente da Câmara Municipal, o Coordenador Municipal da Proteção Civil mantém permanente ligação de articulação operacional com o Comandante Operacional Distrital.
Artigo 22.º — Competências
Vigente desde: 28/05/2024
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Em vigor desde 28/05/2024