Todos os serviços e organismos que obtenham informações, diretamente ou por comunicação de terceiros, sobre elementos considerados fundamentais para o efeito de tomada de medidas de proteção civil, devem transmitir tais informações, no mais curto intervalo de tempo possível, à Comissão Municipal de Proteção Civil.
Artigo 30.º — Dever de informação
Vigente desde: 28/05/2024
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Em vigor desde 28/05/2024