- 1 -Atribuindo aos agentes locais que constituem a ULPC uma maior responsabilidade, compromisso, entrega e abnegação nas missões atribuídas, os Agentes Locais de Proteção Civil, quando integrados em atividades da ULPC, deverão apresentar-se devidamente identificados com um colete, ostentando logótipo e a designação da ULPC da Junta de Freguesia de Benfica, conforme modelo Anexo II.
- 2 -É ainda atribuído aos agentes locais um cartão de identificação emitido pela Junta de Freguesia de Benfica, enquanto membros da ULPC.
Artigo 15.º — Identificação
Vigente desde: 21/05/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/05/2026