O alojamento destina-se aos estudantes que, pela localização das suas residências não possam deslocar-se diariamente para o estabelecimento de Ensino Superior ou que, privados de ambiente familiar necessitem de alojamento para prosseguir os seus estudos.
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 20/11/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/11/2017