Regulamento das Residências Universitárias da Universidade de Aveiro
Âmbito
O alojamento destina-se aos estudantes que, pela localização das suas residências não possam deslocar-se diariamente para o estabelecimento de Ensino Superior ou que, privados de ambiente familiar necessitem de alojamento para prosseguir os seus estudos.
Objeto
As Residências devem proporcionar aos estudantes um ambiente adequado ao bem-estar permitindo a vivência coletiva e o respeito mútuo.
Funcionamento
O funcionamento das Residências é assegurado pelos Serviços de Ação Social da Universidade de Aveiro (SASUA) e ainda por uma Comissão de Residentes, eleita de entre os elementos que habitam no mesmo núcleo residencial.
Administração e gestão
Compete aos SASUA zelar pela observância deste Regulamento e pela gestão, manutenção, conservação das Residências Universitárias.
Normas Internas
Os SASUA podem aprovar normas internas para cada Residência, as quais deverão ser elaboradas pela Comissão de Residentes.
Encarregado
O Encarregado será o representante dos Serviços de Ação Social da Universidade de Aveiro (SASUA) e compete-lhe, designadamente:
Comissão de Residentes
Formação da Comissão de Residentes:
Competências da Comissão de Residentes
Compete à Comissão:
Gestão Financeira
A gestão financeira das Residências deve ser efectuada no sentido do seu equilíbrio financeiro.
Tabela de Mensalidades
O montante a pagar pela estadia do residente será fixada anualmente, em Conselho de Ação Social, respeitando os limites previstos na lei.
Pagamento do Alojamento
Formalidades de ingresso
Controlo de Acessos
O controlo de entradas e saídas processar-se-á de acordo com a tipologia em vigor em cada residência.
Acesso de não residentes
Direitos dos Residentes
Os residentes têm direito a utilizar as partes comuns, nomeadamente, salas de convívio, cozinhas e casas de banho, devendo fazê-lo com o máximo de civismo e respeito pelo convívio e coexistência social.
Quartos
Cozinha e Lavandaria
A confeção de alimentos e a lavagem e tratamento de roupa só são permitidas nos locais definidos para esse fim, sendo o residente responsável pela limpeza do local após a sua utilização.
Espaços Comuns
A partilha e gestão dos espaços comuns são da exclusiva responsabilidade dos residentes. Estes devem organizar-se e resolver entre si toda e qualquer questão interna (utilização das instalações sanitárias, recurso ao frigorifico, usufruto da televisão, etc.).
Equipamento
Conservação
Danos
Os danos provocados nas Residências, bem como os estragos e desvios do seu equipamento, são da responsabilidade pessoal de quem os praticar ou de todos os residentes, quando a responsabilidade individual não puder ser apurada.
Animais
É proibida a entrada ou permanência de animais nas Residências Universitárias, com excecão das situações previstas no Decreto-Lei n.º 74/2007 de 27 de março, Diploma que consagra o direito de acesso das pessoas com deficiência, acompanhadas de cães de assistência.
Proibição de fumar
É proibido fumar no interior das Residências Universitárias nos termos da Lei.
Visitas dos SASUA
Os SASUA poderão efectuar vistorias periódicas aos quartos, relativas à conservação e limpeza do espaço, antecedidas de aviso prévio aos ocupantes ou na sua presença e com o respetivo consentimento.
Serviço
Os residentes não interferem directamente na atuação do pessoal que presta serviço nas Residências. Qualquer ocorrência deverá ser imediatamente comunicada ao respetivo Encarregado ou a quem o substituta.
Deveres dos Residentes
Deverão, ainda, os residentes:
Sanções
Perda do Direito
Saída da Residência
Candidatura
Estudantes 1.º ano
No início de cada ano letivo, os Serviços de Ação Social reservam uma percentagem adequada de camas para os estudantes do 1.º ano.
Condições de Admissão de estudantes não bolseiros
Quando as disponibilidades permitam a admissão de estudantes não bolseiros nas Residências, as candidaturas serão selecionadas entre os que apresentarem aproveitamento no ano lectivo anterior, de acordo com as seguintes condições:
Férias Escolares
Compete aos SASUA definir a utilização das Residências, durante o período de férias escolares, ouvido o Conselho de Acção Social e atentos às orientações do Reitor.
Permanência em período de férias escolares
Requerimento
A utilização da Residência no período referido nos artigos 33.º e 34.º, deverá ser pedida com a antecedência anualmente fixada pelos Serviços de Ação Social, através de requerimento, efetuado para o efeito os, indicando expressamente o tempo de permanência.
Obrigações
Durante o tempo de permanência, os utentes submeter-se-ão aos Regulamentos e normas inernas existentes e usufruirão dos serviços que for acordado fornecer.
Casos Omissos
Os casos omissos neste Regulamento serão objeto de apreciação e decisão pelos SASUA.
Alterações
O presente Regulamento poderá ser alterado, caso os SASUA o entendam, tendo em consideração a evolução da procura, o número de utilizadores e a melhoria contínua da qualidade a prestar aos utentes das Residências Universitárias.
Entrada em Vigor
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