- 1 -O pagamento do alojamento é mensal e processar-se-á do seguinte modo:
- a)Todos os residentes (bolseiros e não bolseiros) terão que efetuar o primeiro pagamento do alojamento, acrescido de uma caução, para os não bolseiros, correspondente ao respetivo valor mensal, no 1.º dia útil de entrada na Residência;
- b)Para os estudantes bolseiros, a liquidação mensal do alojamento da Residência deverá ser realizada imeadiatamente após o recebimento do complemento de alojamento incluído na bolsa de estudo;
- c)Para os residentes não bolseiros o alojamento deverá ser liquidado até ao oitavo dia de cada mês;
- d)Aos residentes que não cumprirem o estipulado nas alíneas b) e c), poder-lhes-á ser aplicada uma penalização correspondente aos juros de mora;
- e)O pagamento do alojamento efectua-se na Secretaria de Apoio ao Estudante ou através de referência multuibanco;
- f)Quando a saída da Residência ocorrer, a pedido do estudante, este deverá informar os Serviços de Ação Social, com antecedência mínima de 15 dias, pagando, neste caso, apenas o tempo que permanecer na Residência;
- g)Caso a saída se verifique por expulsão do estudante, será devido o pagamento até ao dia em que o mesmo permanecer na Residência.
- 2 -Os estudantes que tenham sido residentes no ano ano letivo anterior e que continuem inscritos na Universidade de Aveiro, no ano subsequente, poderão liquidar os seus débitos, no ato de entrada da Residência.
- 3 -Para os restantes utilizadores a forma de liquidação será efectuada através de pré-pagamento, total ou parcial.
Artigo 11.º — Pagamento do Alojamento
Vigente desde: 20/11/2017
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Em vigor desde 20/11/2017